Reprodução / PFCO Grêmio sofreu, nesta terça-feira, um bloqueio preventivo para registrar novos jogadores. A medida foi aplicada pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), órgão independente criado pela CBF para colocar em prática as regras do fair play financeiro.
O clube gaúcho foi enquadrado no chamado Evento de Insolvência e, por isso, passa a depender de autorização prévia da agência para registrar novas contratações.
A decisão ocorreu após o Grêmio apresentar à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) um plano coletivo para o pagamento de credores. A proposta prevê a quitação de uma dívida de R$ 16 milhões, distribuída em 23 processos, ao longo de 60 meses.
Este foi o primeiro caso de aplicação da Seção 8 do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira (RSSF), que está em vigor desde 1º de janeiro.
Segundo documento divulgado pela Anresf, o RSSF estabelece quatro situações que configuram um Evento de Insolvência, conforme o artigo 80: Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial, Plano de Pagamento Coletivo na CNRD e Aditamento de Plano Existente.
Em todos os casos, o regulamento considera um fato objetivo, identificado a partir de um ato formal realizado pelo clube ou de uma decisão da autoridade competente.
O bloqueio preventivo funciona como uma trava no sistema de registros da CBF e o Grêmio já foi comunicado sobre a medida. O clube também foi convidado a negociar o chamado Acordo de Reestruturação previsto no RSSF.
“É uma medida preliminar. O plano está em análise. Aprovado o plano, a medida pode ser retirada”, afirmou um importante dirigente gremista ao Correio do Povo.
Para voltar a registrar novos reforços, o Grêmio terá de cumprir duas condições.
A primeira estabelece que o clube não poderá desembolsar, em taxas de transferência e comissões de intermediários, um valor superior ao arrecadado com a venda de jogadores no mesmo período.
A segunda determina que a remuneração dos atletas profissionais e da comissão técnica principal não ultrapasse a média registrada nos seis meses anteriores ao Evento de Insolvência.
O procedimento previsto no regulamento passa pela negociação de um Acordo de Reestruturação com a Anresf, paralelamente à tramitação do plano de pagamentos na CNRD.
Para avançar, o Grêmio deverá apresentar um Plano de Recuperação e Sustentabilidade contendo projeções financeiras para dois exercícios sociais, além de medidas concretas para o saneamento das contas e a definição de um limite de gastos para o departamento de futebol.
As regras estabelecidas na Seção 8 do RSSF passaram a ser aplicadas aos Eventos de Insolvência a partir de 30 de abril de 2026. O caso do Grêmio é o primeiro em que essas normas são utilizadas de forma concreta.
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